RESOLUÇÕES

Resoluções baseadas no item 37. do Regimento Interno da Escola de Música da ABEDABE e/ou atendendo à situações extraordinárias.

RESOLUÇÃO Nº 001/22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022. (Revogada pela última publicação do Regimento Interno, ocorrida em 31 de dezembro de 2022)

Assunto: Troca de Especialidade de Interesse Após a Escolha de Vagas


  1. Com base no item 37. dos TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música da ABEDABE, e:
    1.1. Considerando
    a ausência de previsão específica nos TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música da ABEDABE com relação aos casos de Troca de Especialidade de Interesse Após a Escolha de Vagas;
    1.2. Considerando
    que as vagas das especialidades disponibilizadas aos Cursos oferecidos pela Escola de Música da ABEDABE são limitadas;
    1.3. Considerando que, por força do
    Regimento Interno da Escola de Música, as vagas das especialidades oferecidas para qualquer Curso da Escola de Música só podem ser preenchidas por ocasião da Escola de Vagas que só ocorre uma única vez ao longo do Curso e, portanto, uma eventual solicitação de Troca de Especialidade - tal qual a Desistência - pode culminar na inutilização de uma vaga;
    1.4. Considerando a existência de planejamento prévio para todas as atividades desenvolvidas, dentre elas, planejamentos que envolvem os limites de vagas, a disponibilidade de espaço físico, encomenda de materiais didáticos, paradidáticos e complementares, dentre outras coisas, e que, desta forma,
    a referida Solicitação de Troca de Especialidade - tal qual a Desistência - causa embaraço administrativo e pode culminar no desperdício de recursos e meios da Escola de Música;
    1.5. Considerando que, por ocasião da Escolha de Vagas, o próprio aluno é o responsável por escolher voluntariamente sua Especialidade de Interesse dentre as vagas disponíveis, não se tratando portanto de imposição, nem de escolha aleatória ou involuntária.

  2. Fica estabelecido que NÃO SERÃO AUTORIZADAS TROCAS DE ESPECIALIDADE APÓS A ESCOLHA DE VAGAS.
    2.1. Quando, após a escolha de vagas, ficar evidenciado que o aluno(a) possua ou venha a adquirir limitações físicas (deficiência motora), bem como nos casos em que venham a surgir situações clínicas (casos de ordem médica) supervenientes - tudo devidamente comprovado ou nos casos que tenham sido constatados pelo Corpo Docente da Escola de Música - que recomendem a troca de Especialidade, o caso será encaminhado à Coordenação Pedagógica que poderá, em caráter excepcionalíssimo, autorizar a Troca de Especialidade do aluno(a);
    2.1.1. No caso mencionado no subitem anterior, a Troca de Especialidade poderá ser feita apenas para outra em que houver vaga disponível e somente será efetivada mediante concorde do Professor da nova Especialidade que o aluno(a) escolher, dentre aquelas em que houver vaga;
    2.2. Caso situações que se amoldem ao item 2.1. desta resolução venham a ocorrer após transcorrido certo período letivo e o Professor da nova Especialidade que o aluno(a) escolher considere que o aluno a ser recepcionado nesta nova especialidade já tenha perdido conteúdo relevante que possa vir a acarretar em prejuízo ao seu aprendizado e desenvolvimento, o referido Professor poderá recomendar o Trancamento da Matrícula do aluno, de modo que, no ano seguinte, o dissente possa absorver integralmente todo o conteúdo previsto para o módulo em curso sem o prejuízo do conteúdo que já havia sido ministrado até o momento da solicitação de Troca de Especialidade.

  3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ESCOLA DE MÚSICA DA ABEDABE

Henrique Siderio dos Santos
Gestor Artístico-Pedagógico