TERMOS E CONDIÇÕES 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE MÚSICA

Da Estrutura e Funcionamento do Curso


1. O Curso Livre de Música está estruturado em 3 (três) Módulos, a saber:

1.1. Módulo I - Básico;

1.1.1. A conclusão do Módulo I – Básico não garante a existência de vagas no Módulo II – Específico;

1.1.2. A existência de vagas para o Módulo II – Específico fica condicionada à disponibilidade de instrumentos, espaço físico, professores e à demanda de alunos;

1.2. Módulo II - Específico;

1.2.1. A conclusão do Módulo II – Específico não garante a existência de vagas no Módulo III – Aperfeiçoamento;

1.2.2. A existência de vagas para o Módulo III – Aperfeiçoamento fica condicionada à disponibilidade de instrumentos, espaço físico, professores e à demanda de alunos;

1.3. Módulo III - Aperfeiçoamento.

2. A rematrícula do aluno para os demais Módulos subsequentes fica condicionada:

2.1. À conclusão, com aproveitamento, do Módulo anterior;

2.1.1. Para a conclusão com aproveitamento, exige-se: obter na Média Final (MF) nota igual ou superior a 6,0 (seis), possuir frequência igual ou superior à mínima exigida para o curso / módulo e não exceder os limites de ausência não justificada presentes nestes termos, realizar / apresentar / entregar as atividades ou exercícios propostos e não exceder os limites de não entrega / realização de exercícios ou atividades propostas presentes nestes termos, observando ainda que só são consideradas causas de justificação - para fins de isenção de medidas disciplinares - aquelas que encontram amparo nos itens 4.3 destes termos e que mesmo as ausências consideradas justificadas entram no cômputo da frequência mínima exigida para o curso;

2.1.1.1. O discente que deixar de apresentar qualquer dos comprovantes de participação / presença em atividade cultural complementar (vide item 24.) ou não atingir a carga horária mínima prevista para estas atividades, terá seu Certificado de Conclusão de Módulo / Curso retido, sendo este liberado apenas após a apresentação da documentação comprobatória, ficando ainda impedido de realizar a rematrícula para o Módulo seguinte - se for o caso - até comprovar a realização destas atividades;

2.2. À disponibilidade de vagas para a Especialidade de Interesse, bem como à disponibilidade de instrumentos, espaço físico e professores para a referida especialidade;

2.2.1. Não havendo quantitativo de vagas compatíveis com o número de alunos concludentes, o preenchimento das vagas do Módulo subsequente se dará de acordo com a classificação (média final) obtida no Módulo anterior;

2.2.2. Os alunos que concluírem com aproveitamento o Módulo I - Básico, e não conseguirem vaga para a Especialidade que lhes interessar, seja em razão de nota ou mesmo por indisponibilidade da vaga, poderão permanecer adidos à Escola de Música aguardando o surgimento de vaga na Especialidade de Interesse, pelo prazo limite de 01 (um) ano;

2.3. Ao preenchimento de Declaração de Ciência e Concorde para com os TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música, física e/ou eletronicamente, seja por ocasião da Matrícula, Rematrícula ou sempre que ocorrer a atualização anual dos referidos termos;

2.4. Ao preenchimento do Formulário de Rematrícula e comparecimento na Reunião com os Alunos e Responsáveis (no caso dos menores de 16 anos) para o início do Módulo seguinte;

2.4.1. Caso o discente não preencha a Declaração de Ciência e Concorde de que trata o item (2.3), terá seu Requerimento de Rematrícula INDEFERIDO, por não estar de acordo com os TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música.

2.5. Para conclusão com aproveitamento do Módulo I - Básico, a composição da Média Final (MF) irá englobar os exercícios, atividades e avaliações de Teoria Musical e Solfejo, tendo as avaliações peso de 90% e os exercícios peso de 10% em relação ao conceito final.

2.6. Para conclusão com aproveitamento dos Módulos: II - Específico e III - Aperfeiçoamento, a composição da Média de cada Disciplina (Teóricas e Práticas) irá englobar os exercícios, atividades e avaliações daquela respectiva disciplina, tendo as avaliações peso de 90% e os exercícios peso de 10% em relação ao conceito final da disciplina, sendo que, cada disciplina deve ser considerada individualmente e o discente não poderá atingir nota inferior a 6,0 (seis) na Média de nenhuma das disciplinas em curso, sejam Teóricas ou Práticas.

2.6.1. Caso o discente não consiga atingir no mínimo nota 6,0 (seis) na Média de alguma das disciplinas do Módulo corrente, ficará retido e portanto impedido de prosseguir para o Módulo seguinte (ou concluir o Curso, se estiver no último Módulo), e deverá cursar todas as disciplinas (Teóricas e Práticas) novamente no seguinte.

2.6.2. A situação descrita no subitem anterior poderá ocorrer apenas uma única vez em todo o Curso, de modo que, caso o discente, após já ter sido retido 01 (uma) vez, não venha a atingir no mínimo a nota 6,0 (seis) na Média de qualquer das disciplinas, Teóricas ou Práticas, por ocasião da Divulgação das Médias Finais, este será desligado do curso.

2.6.2.1. ocorrendo o desligamento, o discente deverá devolver todo e qualquer material, instrumentos e/ou acessórios que tenham lhe sido fornecidos pela Escola de Música.

3. Durante o curso poderão ser exigidos trabalhos, pesquisas, exercícios, estudos ou outras atividades diversas para serem realizados em casa, que são SEMPRE de caráter obrigatório, avaliativo, e o não cumprimento do determinado pode ensejar a aplicação das medidas disciplinares previstas nestes termos.

3.1. Nas aulas de Prática Instrumental, Regência e/ou Canto Coral, se, havendo iniciado a aula, for verificado que o aluno(a) não realizou os estudos / atividades / exercícios que lhe foram determinados para serem realizados / praticados / executados / estudados em casa durante a semana, o Professor poderá dispensá-lo da aula para que o aluno(a) volte para sua casa a fim de realizar as atividades / estudos / exercícios que deveria ter feito ao longo da semana, vindo o aluno(a) a ser Advertido disciplinarmente em caso de reincidência;

4. Para a conclusão, com aproveitamento, de qualquer dos Módulos do Curso Livre de Música é exigida, além da aprovação nas avaliações e obtenção de média final superior ao mínimo estabelecido pela Escola de Música, a frequência mínima de 75% nas aulas.

4.1. O aluno(a) que atingir 5 (cinco) ausências não justificadas, consecutivas ou não, em qualquer Módulo do Curso Livre de Música, será considerado desistente e eliminado sumariamente do curso;

4.2. Ser eliminado do curso nos termos do item anterior (4.1) enseja a devolução IMEDIATA de quaisquer materiais que tenham sido consignados ao aluno(a), a saber: instrumento(s), acessório(s), estante(s) de partitura, materiais, métodos, etc.;

4.3. São causas de justificação de ausência ou não realização de atividades propostas:

4.3.1. Motivo de saúde (pessoal ou de pessoa da família) - devendo sempre ser apresentado atestado médico ou declaração de comparecimento carimbada e assinada por estabelecimento de saúde, cuja cópia será arquivada na pasta individual do aluno(a) junto à Secretaria da Escola, sob pena de a ausência não ser considerada como justificada, ficando o aluno(a) sujeito a sanções disciplinares;

4.3.1.1. Caso algum motivo relativo à saúde do aluno(a) ou de familiar de aluno(a) passe, comprovadamente (fato que deverá ser objeto de análise por parte da Coordenação), a constituir impedimento regular ou permanente de frequência no Curso ou em atividades curriculares, o Aluno deverá solicitar à Secretaria da Escola de Música o trancamento da matrícula;

4.3.1.1.1. o trancamento de que trata o item anterior ocorrerá pelo prazo máximo e não prorrogável de 01 (um) ano, podendo o aluno(a) retornar a frequentar as aulas apenas quando se der a matrícula no Curso junto à Turma imediatamente subsequente;

4.3.2. Motivo de trabalho/serviço;

4.3.2.1. Trabalho/Serviço constituirá causa de justificação desde que não configure incompatibilidade regular ou permanente de horários com o expediente letivo do Curso Livre de Música;

4.3.2.2. Caso o Trabalho/Serviço do aluno(a) passe, comprovadamente, a constituir incompatibilidade regular ou permanente de horários com o expediente letivo do Curso Livre de Música, o aluno(a) poderá solicitar à Secretaria da Escola de Música o trancamento da matrícula;

4.3.2.2.1. o trancamento de que trata o item anterior ocorrerá pelo prazo máximo e não prorrogável de 01 (um) ano, podendo o(a) aluno(a) retornar a frequentar as aulas apenas quando se der a matrícula no Curso junto à Turma imediatamente subsequente;

4.3.3. Motivos de força maior;

4.4. O(a) aluno(a) que, sem apresentar com antecedência qualquer causa de justificação que encontre amparo no item (4.3) destes termos, deixar de realizar 4 (quatro) atividades, trabalhos ou listas de exercícios propostos, consecutivamente ou não, serão considerados desistentes e desligados compulsoriamente do Curso Livre de Música, independentemente do Módulo que estiver cursando;

4.5. O(a) aluno(a) que, sem apresentar com antecedência qualquer causa de justificação que encontre amparo no item (4.3) destes termos, deixar de comparecer em qualquer avaliação durante qualquer Módulo do Curso Livre de Música, deverá, na oportunidade imediatamente subsequente à aplicação da referida avaliação e antes de frequentar qualquer aula do Curso, prestar esclarecimentos à Coordenação, que, em constatando se tratar de descaso ou desinteresse por parte do discente, bem como no caso de não se tratar de motivo justificável, poderá aplicar qualquer das medidas previstas no item (15.9);

4.5.1. No caso do item anterior, aplicar-se-á a medida disciplinar denominada 'ADVERTÊNCIA' ao aluno(a) que se ausentar em qualquer das aulas, reuniões ou avaliações, por motivo justificável, mas que deixe de comunicar com antecedência à Secretaria da Escola de Música;

4.6. Aplicar-se-ão, por analogia, os mesmos critérios de justificação de ausência aos atrasos para reuniões ou aulas;

4.7. As causas de justificação previstas nestes termos serão nulas de pleno efeito se não forem comunicadas com antecedência, quando isto for possível;

4.8. Só serão consideradas justificadas as ausências, atrasos ou não realização de atividades que se derem em razão de motivos que encontrem amparo no item (4.3) destes termos, ou, quando forem assim considerados pela Coordenação / Gestão / Direção da Escola.

4.9. Considerando a existência do intervalo de 01 (uma) semana entre cada aula, de cada disciplina, A INDISPONIBILIDADE DE TEMPO NÃO CONSTITUIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, MOTIVO DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS, TRABALHOS, PESQUISAS, ESTUDOS OU QUAISQUER ATIVIDADES PROPOSTAS PELOS PROFESSORES AOS ALUNOS;

4.9.1. A ausência, mesmo quando justificada, do aluno(a) em qualquer das aulas não o isenta do dever de realizar os exercícios ou quaisquer outras atividades propostas, salvo quando se tratar de convalescença médica que perdure por período igual ou superior a 07 (sete) dias, devendo o ausente fazer contato com seus colegas e/ou professores a fim de absorver (mesmo que à distância) o conteúdo necessário à realização dos exercícios / atividades, caso o(a) aluno(a) considere que precisa de ajuda para realizar os referidos exercícios / atividades; 

4.10. Cada aluno(a) concludente do Módulo I - Básico poderá escolher, dentre as vagas disponíveis, apenas uma única especialidade para cursar a partir do Módulo II - Específico.

4.11. Salvo por motivo de indisponibilidade de professor que venha a ocorrer após o início do ano letivo, não será permitido aos discentes dos Módulos: II - Específico e III - Aperfeiçoamento, do Curso Livre de Música, cursarem apenas a(s) Disciplina(s) Teórica(s) sem seguir com a(s) Disciplina(s) Práticas.

4.12. No Módulo II - Específico, quando ocorrer a indisponibilidade de professor até, no máximo, o segundo mês letivo, excepcionalmente será facultado ao discente a possibilidade de troca de especialidade dentre aquelas em que houver vaga.

4.12.1. Quando a situação descrita no subitem anterior ocorrer após o segundo mês letivo não será autorizada a troca de especialidade, tendo em vista o prejuízo em termos de conteúdo já ministrado em cada especialidade em suas respectivas aulas iniciais.

4.12.2 Mesmo dentro do prazo estabelecido no item 4.12., caso o Professor da nova Especialidade que o aluno(a) escolher considere que o aluno(a) a ser recepcionado nesta nova especialidade já tenha perdido conteúdo relevante que possa vir a acarretar em prejuízo ao seu aprendizado e desenvolvimento, o referido Professor poderá recomendar o Trancamento da Matrícula do aluno(a), de modo que, no ano seguinte, o discente possa absorver integralmente todo o conteúdo previsto para o módulo em curso sem o prejuízo do conteúdo que já havia sido ministrado até o momento da solicitação de troca de especialidade.

4.13. Quando, após a escolha de vagas, ficar evidenciado que o aluno(a) possua ou venha a adquirir limitações físicas (deficiência motora), bem como nos casos em que venham a surgir situações clínicas (casos de ordem médica) supervenientes - tudo devidamente comprovado ou nos casos que tenham sido constatados pelo Corpo Docente da Escola de Música - que recomendem a troca de Especialidade, o caso será encaminhado à Coordenação Pedagógica que poderá, em caráter excepcionalíssimo, autorizar a Troca de Especialidade do aluno(a);

4.13.1. No caso mencionado no subitem anterior, a Troca de Especialidade poderá ser feita apenas para outra em que houver vaga disponível e somente será efetivada mediante concorde do Professor da nova Especialidade que o aluno(a) escolher, dentre aquelas em que houver vaga;

4.13.2. Caso situações que se amoldem ao item 4.13. venham a ocorrer após transcorrido certo período letivo e o Professor da nova Especialidade que o aluno(a) escolher considere que o aluno(a) a ser recepcionado nesta nova especialidade já tenha perdido conteúdo relevante que possa vir a acarretar em prejuízo ao seu aprendizado e desenvolvimento, o referido Professor poderá recomendar o Trancamento da Matrícula do aluno(a), de modo que, no ano seguinte, o discente possa absorver integralmente todo o conteúdo previsto para o módulo em curso sem o prejuízo do conteúdo que já havia sido ministrado até o momento da solicitação de Troca de Especialidade.

4.14. FORA DOS CASOS PREVISTOS ACIMA, NÃO SERÃO AUTORIZADAS TROCAS DE ESPECIALIDADE APÓS A ESCOLHA DE VAGAS.

5. Para a realização de TODOS OS MÓDULOS DO CURSO LIVRE DE MÚSICA o aluno(a) deverá frequentar TODAS AS AULAS, SEM EXCEÇÃO, MUNIDO de: LÁPIS, CANETA, MÉTODO: TEORIA MUSICAL BÁSICA (Será entregue ao aluno(a) na Escola de Música) e CADERNO DE MÚSICA, os quais devem ser adquiridos pelo próprio aluno, devendo este levar o referido material desde a primeira aula.

5.1. Outros materiais complementares poderão ser exigidos ao longo do curso.

6. Os dias e horários das aulas e reuniões de todos os Módulos do Curso Livre de Música estão previstos para ocorrer conforme o título: QUADRO DE TRABALHO SEMANAL, disponível em: www.escolaclm.com/qts , devendo todos os candidatos, todos os alunos regularmente matriculados, todo o Corpo Docente, todos os integrantes da Equipe de Apoio e Corpo Administrativo, tomarem conhecimento do referido quadro e dar fiel cumprimento a ele.

6.1. O QUADRO DE TRABALHO SEMANAL é elaborado em função da disponibilidade dos professores, de espaço físico e de meios necessários à realização das aulas, portanto, EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ALTERADO EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALUNOS.

6.2. O QUADRO DE TRABALHO SEMANAL poderá ser modificado a qualquer tempo e sem aviso prévio pela Coordenação / Gestão / Direção da Escola de Música, em função da disponibilidade dos professores, de espaço físico e de meios necessários à realização das aulas, todavia, ocorrendo alterações, aqueles que forem afetados pelas mudanças serão avisados oportunamente.

7. A idade mínima para frequentar o curso é de 10 anos, já completos na data de inscrição, sob pena de invalidação da inscrição e/ou matrícula se for constatado o descumprimento deste requisito.

8. Os pais (e/ou responsáveis legais) são inteiramente responsáveis por todos os candidatos menores de 18 anos inscritos, bem como por suas ações; especialmente responsáveis com relação à segurança no deslocamento ‘in itinere’ destes para a Escola de Música e ao sair dela, após o término da aula.

8.1. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, os Pais e/ou Responsáveis Legais, possuem o DEVER e a INTEIRA RESPONSABILIDADE de acompanharem o desempenho escolar e frequência do aluno(a) ao longo de todo o curso, de modo que a Escola de Música, através de sua Secretaria, fica disponível para auxiliar no referido acompanhamento através dos meios oficiais de comunicação elencados nos itens 29.5., 29.5.1., 29.6 e também presencialmente às quartas-feiras (salvo em feriados), no horário das 20h00min às 21h00min.

8.1.1. Solicitações de informações relacionadas ao desempenho escolar, frequência de alunos, ou quaisquer outras informações de cunho pessoal ou acadêmico de alunos ou candidatos, que forem encaminhadas por outros meios que não os elencados no subitem anterior, ainda que tenham sido encaminhadas pelos Pais ou Responsáveis Legais, NÃO SERÃO ATENDIDAS.

9. As datas do Período de Entrega de Documentos e da Reunião de Matrícula estão previstos no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma , devendo todos os candidatos convocados tomarem conhecimento e dar fiel cumprimento, observando ainda que para a entrega de documentos o candidato deverá comparecer munido de originais e cópias do R.G., comprovante de residência, 01 (uma) foto no padrão 3x4 e do valor que será informado via e-mail aos candidatos convocados (que será solicitado uma única vez ao ano e é destinado a ajudar no custeio dos materiais que são utilizados em aula).

9.1. Os menores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais na reunião de inauguração, sob pena de invalidação da matrícula e a consequente perca da vaga;

9.2. A presença no Período de Entrega de Documentos e na Reunião de Matrícula é OBRIGATÓRIA a todos os candidatos que se acharem inscritos dentro do número de vagas e forem convocados para tal;

9.2.1. Caso o aluno(a) deixe de apresentar algum dos documentos solicitados por ocasião da ENTREGA DE DOCUMENTOS, deverá entregá-lo até no máximo na data prevista para a REUNIÃO DE MATRÍCULA, sob pena de anulação da convocação e/ou da matrícula;

9.3. O CANDIDATO QUE DEIXAR DE COMPARECER NO PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E/OU NA REUNIÃO DE MATRÍCULA / REMATRÍCULA SEM APRESENTAR PRÉVIAMENTE UMA JUSTIFICATIVA QUE ENCONTRE AMPARO NO ITEM 4.3. DESTES TERMOS, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE e sua vaga será disponibilizada ao candidato de inscrição imediatamente subsequente ao último inscrito que havia sido convocado para a reunião, e assim sucessivamente.

Das Inscrições

 

10. As inscrições serão realizadas no período previsto no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma , das 00h00min do dia de abertura até às 23h59min do dia previsto para o encerramento, pela internet, por meio de um banner previsto no link: ‘https://www.escolaclm.com’ (o link também será compartilhado nas redes sociais) ou acessando neste mesmo link os seguintes menus: Estude > Processo Seletivo (do ano vigente), e clicando no botão destinado a realizar a inscrição, observando sempre que a inscrição, independentemente do caminho pelo qual seja realizada, implica em ter conhecimento, aceitar e concordar com os presentes TERMOS E CONDIÇÕES, disponíveis em: www.escolaclm.com/termos.

10.1. Excepcionalmente, quando houver razão que impeça a realização da inscrição online, a inscrição poderá ser realizada pessoalmente, aos domingos, das 19h30min às 20h30min, na Secretaria da Orquestra da Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mauá, na Rua Manoel Pedro Júnior, nº 670, Vila Bocaina, Mauá - SP, por meio de contato com um de nossos secretários e/ou encarregados da equipe de apoio.

10.2. As inscrições que não estiverem de acordo com quaisquer dos itens dos TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música serão anuladas e as informações nelas inseridas serão excluídas da nossa base de dados.

10.3. Ao clicar em ACEITO, CONCORDANDO com estes Termos e Condições, e se inscrevendo, o candidato tem ciência que deve possuir disponibilidade de tempo compatível com o expediente escolar (Presencial e/ou EAD) previsto para o Módulo I - Básico, conforme QUADRO DE TRABALHO SEMANAL, disponível em: www.escolaclm.com/qts .

10.3.1.  Se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato(a) ou aluno(a)  se inscreveu ou mesmo realizou a matrícula já ciente de que não possui disponibilidade de tempo compatível com o expediente escolar previsto para o Módulo I - Básico, conforme o item anterior, este candidato ou aluno(a) terá sua inscrição ou matrícula anulada e ficará impedido de se inscrever para qualquer Curso oferecido pela Escola de Música pelo prazo de 01 (um) ano.

11. A Inscrição de que trata este título tem por objetivo se candidatar à vaga de Matrícula para o MÓDULO I – BÁSICO do Curso Livre de Música, não constituindo garantia de aprovação ou de vaga para os Módulos subsequentes.

11.1. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUALQUER COBRANÇA DE MENSALIDADE PARA FREQUENTAR OS MÓDULOS I E II DO CURSO LIVRE DE MÚSICA;

11.1.1. Nos Módulos I – Básico e II - Específico do Curso Livre de Música HAVERÁ UMA COBRANÇA ÚNICA A TÍTULO DE COBRIR APENAS OS CUSTOS COM MATERIAL DIDÁTICO E MATERIAIS COMPLEMENTARES QUE SERÃO UTILIZADOS AO LONGO DO CURSO, cujo valor será divulgado em momento oportuno aos candidatos inscritos dentro no número de vagas (valor estimado: 'R$ 80,00', por discente);

11.1.2. Na cobrança do valor mencionado no item anterior JÁ ESTARÁ INCLUSO O VALOR DO MATERIAL DIDÁTICO do Módulo I – Básico (Método: Teoria Musical Básica), vendido exclusivamente aos Alunos do Curso Livre de Música;

11.1.3. O valor de que trata o item (11.1.1.) não é reembolsável, em nenhuma hipótese, mesmo ocorrendo ausência, desistência, reprovação ou desligamento do curso por quaisquer motivos;

11.1.4. Se for de interesse dos alunos e aprovado pela Coordenação do Curso, poderá ser realizada confraternização oficial após o término da Solenidade de Conclusão de Módulos dos Cursos Oferecidos pela Escola de Música, porém, para tanto, poderá ocorrer nova arrecadação de valores a serem definidos em momento oportuno;

11.2. Tendo em vista as atividades previstas para o Módulo III – Aperfeiçoamento (3º ano de Curso), dentre elas, o cumprimento de, no mínimo, 01 (uma) hora de aula, individual e não coletiva, com professor especialista, neste módulo pode haver a cobrança mensal de valor (R$) para frequência nas aulas.

12. Apesar do envio do formulário de inscrição pela internet, apenas considerar-se-ão formalizadas apenas as matrículas dos alunos que, após processamento das inscrições e divulgação das classes, forem convocados e comparecerem na reunião de matrícula, conforme data que consta no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma .

13. O processamento das inscrições ocorrerá no período previsto no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma , sendo divulgadas as classes da turma do ano corrente no site da Escola de Músicahttps://www.escolaclm.com’ e nas Redes Sociais a partir da data prevista.

13.1. As classes serão divididas conforme critérios da Coordenação / Gestão / Direção da Escola de Música, primando pelo agrupamento e distribuição proporcional das faixas etárias.

13.1.1. Não serão admitidas solicitações de troca de classe, data ou horário de aula sem comprovadas razões que as motivem, como inviabilidade de transporte ou motivo de serviço, as quais, em havendo, deverão ser encaminhadas com os devidos meios de comprovação ao endereço eletrônico: ‘secretaria@escolaclm.com’.

13.2. Os limites máximos de vagas para o Módulo I – Básico são:

13.2.1. 40 (quarenta) alunos por classe;

13.2.2. 2 (duas) classes, ao todo;

13.2.3. 80 (oitenta) alunos, ao todo;

13.3. Os limites máximos de vagas poderão mudar, sem aviso prévio, de acordo com a disponibilidade de espaço físico para as aulas.

13.4. Atingido o limite de vagas, os alunos serão selecionados por ordem (temporal) de inscrição, ou seja, aqueles que formalizaram primeiro a inscrição terão precedência.

13.4.1. Os candidatos inscritos após ter sido atingido o limite de vagas, passarão a compor automaticamente uma LISTA DE ESPERA, podendo ser convocados em caso de desistência ou de não comparecimento de outro inscrito na reunião de matrícula.

14. Etapas que integram o Processo Seletivo são:

14.1. CRONOGRAMA - PREVISÃO (datas disponíveis em: www.escolaclm.com/cronograma):

14.1.1. Período de Inscrição;

14.1.2. Processamento das Inscrições;

14.1.3. Divulgação das Classes, da Lista de Convocação para Matrícula (inscritos dentro do número de vagas) e da Lista de Espera;

14.1.4. Período de Acionamento dos Convocados para confirmação de disponibilidade;

14.1.5. Período de Entrega de Documentação e Reunião de Matrícula, com Alunos e Responsáveis (no caso de menores de 16 anos);

14.1.6. Início das Aulas;

14.1.6.1. Os alunos devem se atentar e cumprir os dias e horários de aulas destinados aos seus respectivos Cursos / Módulos / Classes, que ocorrerão sempre conforme QUADRO DE TRABALHO SEMANAL, disponível em: www.escolaclm.com/qts .

14.1.6.2. Algumas aulas do Curso Livre de Música poderão ocorrer na Modalidade EAD;

14.2. Durante o Período de Acionamento dos Convocados, período que consta no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma , todos os inscritos deverão verificar frequentemente suas respectivas caixas de entrada (do endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição) e demais meios de contato que preencheram no Formulário de Inscrição (não havendo resposta via e-mail, serão realizadas tentativas por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado pelo candidato no ato de inscrição), pois é por meio deles que a Secretaria da Escola fará contato a fim de confirmar sua disponibilidade;

14.2.1. Caso, esgotados os meios de comunicação preenchidos pelo interessado no Formulário de Inscrição (a saber: e-mail e número de WhatsApp), o candidato não responda às tentativas de contato da Secretaria no prazo estabelecido, este perderá a vaga e será acionado o candidato de inscrição imediatamente subsequente ao último convocado, e assim sucessivamente, a fim de preencher a(s) vaga(s) remanescente(s);

14.3. Durante o Período de Acionamento dos Convocados, a ocorrer conforme consta no CRONOGRAMA - PREVISÃO, disponível em: www.escolaclm.com/cronograma , PODERÃO SER ACIONADOS E CONVOCADOS CANDIDATOS A PARTIR DA LISTA DE ESPERA, em razão de desistência ou incompatibilidade de horários por parte de candidatos que estavam inscritos dentro do número de vagas;

14.4. Mesmo depois da Reunião de Matrícula, até a data prevista para o Início das Aulas PODERÃO SER ACIONADOS E CONVOCADOS CANDIDATOS A PARTIR DA LISTA DE ESPERA, em razão de eventuais vagas remanescentes decorrentes de candidatos que deixarem de comparecer no Período de Entrega de Documentos e/ou na Reunião de Matrícula, conforme item (9.3.); 

14.5. Após a data de início efetivo das Aulas do Módulo I - Básico do ano corrente, considerar-se-á encerrado o Processo Seletivo, tornando sem efeito quaisquer convocações que ainda não tenham sido cumpridas, aplicando-se o mesmo à Lista de Espera;

14.6. O Planejamento de todas as atividades de cada ano, incluindo as atividades previstas para todos os Módulos de todos os Cursos oferecidos pela Escola de Música constará no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES - PAA, cujo acesso é restrito apenas aos alunos regularmente matriculados, ao Corpo Docente, Corpo Administrativo e Equipe de Apoio, podendo o documento ser visualizado apenas por usuários que tiverem feito o log-in com uma conta institucional da Escola de Música (@escolaclm.com), estando o referido documento disponível em: 'https://www.escolaclm.com/paa';

14.6.1. Todos os alunos da Escola de Música, independentemente do Curso e/ou Módulo em que estiverem, deverão verificar rotineiramente: o CRONOGRAMA, mencionado no item (14.1.), e o QUADRO DE TRABALHO SEMANAL, mencionado no item (6.), a fim de se programarem e cumprirem todas atividades previstas para o ano letivo.


Da Disciplina

15. Para a manutenção da disciplina, da ética, da moral e dos bons costumes:

15.1. Não será permitido entre os alunos e/ou professores o uso de palavras de baixo calão, bem como gestos, posturas, atitudes ou palavras desrespeitosas, pessoalmente ou por quaisquer outros meios, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (**);

15.2. É proibido frequentar as aulas sob efeito de (bem como portar ou estar de posse de) qualquer substância psicoativas que determinem dependência, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (**);

15.3. Não é permitido o consumo de bebidas com qualquer teor alcoólico, bem como frequentar as aulas sob efeito de qualquer destas, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (**);

15.4. Não é permitido frequentar as aulas portando ou de posse de objetos que possam comprometer a segurança, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (**).

15.5. Não é permitido o uso de celular durante as aulas, salvo para finalidade de pesquisa quando autorizado pelo professor, sob pena da aplicação de medidas disciplinares.

15.6. É proibido aos alunos frequentarem as aulas em trajes incompatíveis com o decoro, a dignidade, a moral e os bons costumes e/ou desrespeitosos (*).

15.7. A presença dos alunos nas reuniões para as quais forem convocados é obrigatória, sob pena da aplicação de medidas disciplinares.

15.8. A tolerância para atraso nas aulas (teóricas, complementares ou práticas - presenciais ou EAD) ou reuniões é de, no máximo, 15 (quinze) minutos, sendo que, não havendo razões que justifiquem, restando encerrado o tempo de tolerância o aluno(a) não participará da aula / reunião e será considerado ausente sem justificativa, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares, conforme o caso.

15.8.1. Em caso de atrasos, mesmo havendo razão de justificativa que encontre amparo no item (4.3.) destes termos, o aluno(a) só entrará na aula após comparecer na Secretaria da Escola de Música para que algum(a) Secretário(a) o acompanhe até a Sala de Aula, de modo que: esgotado o limite de 15 (quinze) minutos de tolerância, em hipótese alguma o aluno(a) deverá se dirigir diretamente à Sala de Aula desacompanhado.

15.9. São medidas disciplinares (administrativas):

15.9.1. Notificação ou Orientação Disciplinar;

15.9.2. Advertência;

15.9.3. Suspensão;

15.9.4. Desligamento do curso, à bem da disciplina.

15.10. Será Desligado do curso, a bem da disciplina, o aluno que, durante todo o período de frequência em qualquer dos Cursos e/ou Módulos oferecidos pela Escola de Música, independentemente do Módulo, ULTRAPASSAR o limite de:

15.10.1.  até 4 (quatro) Notificações ou Orientações Disciplinares;

15.10.2. até 2 (duas) Advertências;

15.10.1. até 1 (uma) Suspensão.

15.11. As medidas disciplinares aplicadas aos alunos(as) ficarão arquivadas junto à sua ficha de matrícula, na Escola de Música, física e/ou digitalmente.

15.12. A contagem dos limites previstos no item (15.10.) terá a vigência de 01 (um) ano, sendo reiniciada no ano subsequente caso o aluno(a) não venha a ser desligado do curso a bem da disciplina, exceto para o caso previsto no item (24.2.), caso este em que a sanção disciplinar será computada para fins dos referidos limites permanentemente por toda a duração do Curso em andamento.

15.13. Publicações ou mensagens de alunos e/ou candidatos em redes sociais e/ou aplicativos de comunicação que venham a difamar, denegrir ou desmerecer a imagem e/ou o bom nome da Escola de Música ou da ABEDABE, ou ainda de qualquer de seus colaboradores, serão objeto de apuração disciplinar, sujeitos à aplicação da medida disciplinar de desligamento do curso à bem da disciplina (**).


Generalidades


16. Até a data do início efetivo das aulas (de qualquer módulo e/ou turma), as previsões poderão sofrer alterações de acordo com a disponibilidade de espaço físico, disponibilidade dos professores ou conforme a demanda de inscritos.

16.1. Em casos excepcionais, mesmo após o início das aulas, as previsões poderão sofrer alterações, por deliberação da Presidência / Direção / Gestão / Coordenação a ser registrada em RESOLUÇÃO que será publicada e divulgada oportunamente aos afetados pelas mudanças.

17. Os candidatos, ao enviarem o formulário de inscrição, pessoalmente ou pela internet, bem como os alunos quando houver atualização dos TERMOS E CONDIÇÕES da Escola de Música, e os Professores quando passam a integrar o Corpo Docente da Escola e assinam seus respectivos termos de compromisso, declaram ter conhecimento, aceitar e concordar com estes termos, devendo portanto cumpri-los em sua integralidade.

18. Qualquer dúvida que envolva a Escola de Música ou o Curso Livre de Música deve ser remetida ao seguinte endereço eletrônico: ‘secretaria@escolaclm.com’; ou por meio de mensagem no aplicativo WhatsApp à Secretaria da Escola, através do número: +55 11 97264-2408 (não recebe ligações, apenas mensagens).

19. Havendo disponibilidade de instrumentos vagos na Escola de Música, estes poderão ser cedidos, sempre mediante assinatura de um Termo Compromisso e Responsabilidade, aos alunos que não possuam instrumentos ou condições financeiras para compra-los.

19.1. Em caso de dano material, inutilização por mau uso ou extravio ao que se refere o item (19.), bem como a qualquer outro material cedido aos alunos, o objeto deverá ser reparado e/ou a Escola de Música deverá ser ressarcida (conforme o caso) e serão aplicadas as medidas disciplinares previstas no item (15.) destes termos se for verificado que aluno(a) agiu com imperícia, imprudência ou negligência (**).

19.2. Quando o discente deixar de possuir vínculo com a Escola, de forma provisória (trancamento de matrícula) ou definitiva, independentemente de qual for a motivação (evasão, desligamento a bem da disciplina, desligamento por não atingir a nota mínima em alguma disciplina pelo segundo ano seguido, conclusão do curso, ou quaisquer outros motivos), deverá devolver todo e qualquer material(is), instrumento(s) e/ou acessório(s) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de acionamento judicial na esfera civil e/ou criminal, conforme o caso.

20. Além das aulas, durante qualquer dos Cursos oferecidos pela Escola de Música, os alunos também poderão tirar dúvidas através dos e-mail's institucionais dos professores, bem como por meio do aplicativo Google Classroom.

20.1. Assuntos Acadêmicos de competência da Secretaria, NÃO DEVERÃO SER TRATADOS COM PROFESSORES, mas sim por meio de contato direto via e-mail (secretaria@escolaclm.com) ou WhatsApp (+55 11 97264-2408).

21. Os alunos deverão zelar por todo o material (inclusive instrumentos) utilizados nas aulas e estudos individuais, devendo arcar com os custos da reparação de quaisquer danos causados.

21.1.  A Escola de Música não se responsabiliza por eventuais danos a materiais particulares, ocorridos nas dependências da Escola, da ABEDABE ou da Instituição Mantenedora, ou ainda que fora das instalações destas, seja em aulas ou eventos quaisquer realizados por elas, deste modo, reste claro a todos que a responsabilidade por materiais particulares empregados nas atividades escolares é do aluno(a) que os levou à atividade letiva.

22. Não haverá reposição de aulas em caso de ausência do(a) aluno(a), seja ela justificada ou não, cabendo ao aluno(a) a responsabilidade de absorver o conteúdo que perdeu em razão de sua ausência, bem como este NÃO ESTARÁ ISENTO DE REALIZAR AS ATIVIDADES / EXERCÍCIOS / ESTUDOS PROPOSTOS PARA AQUELA DATA / SEMANA.

23. Em caso de ausência do professor titular, será acionado um professor suplente.

23.1. Não havendo professor suplente disponível, será marcada uma reposição de aula, sob responsabilidade do professor titular.

23.1.1. Não haverá reposição de uma aula que já esteja agendada como reposição.

24. Os alunos de TODOS OS CURSOS oferecidos pela Escola de Música deverão frequentar trimestralmente, no mínimo, 01 (uma) atividade cultural complementar PRESENCIALMENTE, exclusivamente relacionada à música instrumental ou Canto Coral, como: Concertos, Recitais ou Apresentações de grupos instrumentais, devendo enviar comprovante ou cópia do comprovante à Secretaria da Escola de Música, via e-mail (secretaria@escolaclm.com).

24.1. Eventos não válidos para efeito de cumprimento da Carga Horária de Atividade Cultural Complementar:

24.1.1. Eventos e/ou atividades on-line ou que sejam consideradas como realizadas "à distância", sejam transmitidas ao vivo ou gravadas, NÃO SERÃO ACEITOS como comprovantes de atividades culturais complementares.

24.1.2. NÃO SERÃO ACEITOS como comprovantes de atividades culturais complementares eventos que não possuam atividade de música instrumental e/ou Canto Coral.

24.1.3. NÃO SERÃO ACEITOS como comprovantes de atividades culturais complementares os comprovantes de participação em Mostras Culturais e/ou Peças teatrais, salvo quando se tratar de Musical que possua grupo instrumental atuando presencialmente e ao vivo (ou seja, não se tratando de peça teatral acompanhada de playback).

24.2. Os alunos deverão ainda frequentar o Encontro de Músicos e o Musical anual de Natal (https://www.escolaclm.com/musical) realizado na Sede da Instituição Mantenedora, e outros eventos que envolvam atividade musical, que forem promovidos pela Escola de Música, pela ABEDABE ou IEAD Mauá (Instituição Mantenedora), a título de atividade cultural curricular (*), sob pena de advertência em caso de ausência que não tenha sido previamente justificada - observando que, por ausência justificada entende-se: a ausência que se dê em razão de motivos que encontrem amparo no item (4.3.) destes termos.

24.2.1. A Advertência a ser aplicada ao aluno(a) no caso do item anterior (24.2.) não terá sua contagem reiniciada dentro de 01 (um) ano, de modo que será considerada permanentemente para fins de cômputo dos limites previstos no item (15.10) por toda a duração do Curso em andamento.

24.2.2. O Musical anual de Natal de que trata o item 24.2. é realizado em 2 (dois) dias, deste modo, exige-se que os discentes estejam presentes em pelo menos 01 (um) dos dias do evento.

24.2.2.1. Havendo circunstâncias de cunho Ministerial que impeçam a presença do discentes em ao menos 01 (um) dos dois dias, estas circunstâncias deverão ser informadas à Secretaria com antecedência mínima de 07 (sete) dias em relação aos dias em que ocorrerá o Musical, sob pena de Advertência - medida esta que será aplicada com os efeitos descritos no item 24.2.1., em relação à não caducidade da medida disciplinar.

24.3. No caso de discentes menores de 18 (dezoito) anos, a inteira responsabilidade de prover e acompanhar o aluno(a) para cumprimento do previsto no item 24. é dos Pais ou Responsáveis Legais, bem como lhes cabe também o dever e a inteira responsabilidade por observar a Classificação Indicativa dos eventos a serem frequentados, mesmo que os ingressos tenham sido fornecidos e/ou intermediados pela Escola de Música ou pela ABEDABE.

25. Os alunos que voluntariamente comunicarem desistência ou forem considerados desistentes em razão de ausências, evasão escolar, desligados por motivos disciplinares, ou ainda por terem deixado de realizar atividades propostas (conforme item 4.4.), ficarão impedidos de realizar nova matrícula para qualquer Curso oferecido pela Escola de Música, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que for formalizada a desistência.

25.1. Aplicar-se-á o disposto no item anterior (25.), bem como o disposto no item (11.1.3.), também aos casos de solicitação de cancelamento de matrícula, quando esta solicitação se der após a publicação da Lista de Candidatos Inscritos dentro do Número de Vagas e havendo o candidato já confirmado o interesse e disponibilidade.

25.2. Caso ocorram mudanças no QUADRO DE TRABALHO SEMANAL que venham a resultar em desistência de alunos por incompatibilidade de horários com trabalho, outros estudos e/ou cursos em andamento, ou mesmo outras atividades que sejam previamente desenvolvidas eles, estes alunos deverão procurar a Coordenação do respectivo Curso em andamento, que irá analisar caso a caso individualmente a fim de deliberar sobre a aplicação, ou não, do disposto no item (25.) a cada caso concreto.

26. Todas as Avaliações das disciplinas: 'Teoria Musical', 'Percepção' e 'Solfejo', em qualquer dos Módulos do Curso Livre de Música, serão sempre individuais e sem consulta.

26.1. O(A) aluno(a) que for surpreendido consultando qualquer tipo de material, seja físico ou eletrônico, ou mesmo se comunicando com outros alunos durante a realização de qualquer Avaliação Individual onde não for permitida consulta, terá sua Avaliação anulada, ficando sem a nota da referida Avaliação, bem como sem qualquer direito a refazê-la, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

27. Em caso de reprovação por nota ou conceito inferior ao mínimo estabelecido pela Escola, os alunos não poderão prosseguir para o Módulo subsequente (bem como não concluirão o Curso, caso ocorra no Módulo III), mas, poderão fazer a rematrícula, na próxima turma, para cursar novamente o módulo em que foram reprovados.

27.1. A rematrícula de que trata o item acima poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez durante todo o Curso e diz respeito especificamente aos casos de reprovação por nota ou conceito inferior ao mínimo estabelecido pela Escola, não se aplicando a nenhum outro caso;

27.2. Nos casos de reprovação por falta ou por não cumprimento do mínimo de frequência (75%) exigidos para a conclusão com aproveitamento, conforme itens (4.) e (4.1.), o(a) aluno(a) será desligado sumariamente do curso.

28. Aos alunos regularmente matriculados em qualquer dos Cursos oferecidos pela Escola de Música, enquanto estiverem frequentando os referidos cursos, bem como aos Professores, poderão, sempre que for considerado conveniente pela Coordenação, ser criadas constas institucionais dentro do domínio @escolaclm.com para que estes possam fazer uso das ferramentas que fazem parte do pacote 'G-Suite for Nonprofit' (Google Classroom, Google Drive com 30 GB de armazenamento, E-mail, Google Meet, Google Agenda, Google Keep, dentre outros) de forma integrada com a Escola de Música.

28.1. As contas institucionais dos alunos, professores ou quaisquer outros membros dos quadros administrativos da Escola de Música, pertencentes ao domínio @escolaclm.com, serão criadas em caráter de concessão e não de direito, podendo o acesso a elas ser revogado a qualquer tempo e sem aviso prévio nos seguintes casos:

28.1.1. Quando cessar o vínculo do usuário (docente, discente ou qualquer outro membro dos quadros administrativos) com a Escola de Música;

28.1.2. Quando cessadas as razões pelas quais a referida conta foi criada;

28.1.3. Quando violadas as regras de utilização, orientações ou Termos de Serviço do Google, ou ainda de qualquer de seus serviços;

28.1.4. Quando violadas as regras de utilização ou os Termos e Condições estabelecidos pela Escola de Música, ou ainda de quando descumprida qualquer orientação da Coordenação ou Secretaria da Escola com relação ao acesso à conta ou ao uso dos serviços disponibilizados por meio dela;

28.1.5. Por decisão da Diretoria ou da Coordenação;

28.2. Cessado o vínculo do usuário (de conta institucional pertencente ao domínio @escolaclm.com) com a Escola de Música ou quando cessadas as razões que justifiquem o uso de conta institucional, caso o usuário necessite de algum período para que possa transferir e-mails ou arquivos armazenados em nuvem da conta institucional para sua conta particular, este deverá informar à Escola de Música, para que lhe seja concedida a prorrogação do tempo de uso da conta institucional por mais algum período;

28.3. UMA VEZ CRIADA A CONTA INSTITUCIONAL PARA ALUNO(A) REGULARMENTE MATRICULADO, que esteja frequentando curso em andamento na Escola de Música, ESTE DEVERÁ VERIFICAR SEMPRE SUA CAIXA DE E-MAIL INSTITUCIONAL, através do endereço 'https://mail.escolaclm.com', para acompanhar eventuais comunicados, avisos ou informações, de caráter geral ou individual que lhe possam ter sido enviados, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS A ELE POR ESTE MEIO;

28.3.1. O aluno(a) ficará dispensado da responsabilidade de verificar sua caixa de e-mail institucional sempre que houver um recesso escolar superior a 8 (oito) dias, devendo este tornar a verificá-la como de costume, no mínimo, 3 (três) dias antes da data prevista para o retorno das aulas ou para algum evento previsto para ocorrer durante o recesso.

29. São meios oficiais de comunicação institucional da Escola de Música:

29.1. O sítio eletrônico: 'https://www.escolaclm.com';

29.2. A página no Facebook: 'https://www.facebook.com/escolaclm';

29.3. A página no Instagram: 'https://www.instagram.com/escolaclm';

29.4. O canal no Youtube: 'https://www.youtube.com/escolaclm';

29.5. A conta de WhatsApp da Secretaria: '+55 11 97264-2408' (Não recebe ligações, apenas mensagens);

29.5.1. Também constituem canais oficiais de comunicação institucional da Escola de Música os Grupos de WhatsApp dos Cursos, Módulos, Turmas, Salas ou Classes, criados pela conta de WhatsApp da Secretaria da Escola para transmissão de aviso e comunicação por parte da gestão, coordenação, corpo docente e secretaria, por meio de comunicação no modo simplex para com os alunos, pais e/ou responsáveis;

29.6. Os correios eletrônicos: 'administracao@escolaclm.com' e 'secretaria@escolaclm.com';

29.7. As publicações da Escola de Música da ABEDABE, da Coordenação ou da Secretaria da Escola (por meio de seus secretários) nas classes dos Cursos, Turmas, Módulos ou Salas no Aplicativo Google Classroom (Google Sala de Aula).

30. As convocações, comunicados, avisos e toda a informação relevante será sempre transmitida pelos meios oficiais de comunicação institucional da Escola de Música - aqueles elencados no item anterior (29.) , sendo responsabilidade do candidato(a) ou aluno(a) acompanhar os canais oficiais para tomar ciência das publicações relevantes, não podendo este alegar desconhecimento de quaisquer informações transmitidas por estes meios.

31. Para frequentar as dependências da Escola de Música, da ABEDABE ou da IEAD Mauá (Instituição Mantenedora), seja para aulas, reuniões ou qualquer outra finalidade, ou ainda que em ambientes diversos aos das referidas Instituições, mas, em eventos ou atividades escolares sob a responsabilidade de qualquer uma delas, deverão ser sempre observadas e fielmente cumpridas as determinações das autoridades sanitárias, sob pena de aplicação de medidas disciplinares (**).

32. Aplicar-se-á o disposto no item (25.) apenas aos casos que ocorrerem a partir de 01 de dezembro de 2020.

33. Em qualquer dos Cursos oferecidos pela Escola de Música, nas disciplinas que normalmente funcionem presencialmente, admitir-se-á, quando se fizer necessário e em caráter excepcional, se tratando de conteúdo teórico, a realização de aulas na modalidade EAD.

33.1. As aulas realizadas na modalidade EAD seguirão as mesmas regras de disciplina das aulas presenciais com relação à frequência, ao cumprimento de horário e à responsabilidade para com a realização dos trabalhos, estudos, pesquisas, ou quaisquer outras atividades propostas pelos Professores;

33.2. No decorrer de qualquer Curso poderão existir disciplinas complementares que funcionem integral ou parcialmente na modalidade EAD;

33.3. A Coordenação deverá ser cientificada sempre que houver a necessidade de substituir aula anteriormente prevista para ocorrer presencialmente, por aula na modalidade EAD;

33.4. No caso das disciplinas essencialmente práticas, como aquelas que envolvam a prática instrumental, prática de canto / coral ou prática de conjunto, a realização de aula na modalidade EAD que não estiver prevista no respectivo Plano de Aula daquela disciplina deverá ser autorizada pela Coordenação.

34. Quaisquer eventos, aulas ou atividades propostas pelos professores e/ou alunos que não estiverem previstas no Plano de Aula da respectiva disciplina só poderão ocorrer com ciência e autorização da Coordenação do respectivo Curso e/ou Direção da Escola, conforme o caso, sob pena de aplicação de medidas disciplinares (**).

34.1. A ESCOLA DE MÚSICA, A ABEDABE E A IEAD MAUÁ (Instituição Mantenedora) NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER ATIVIDADES, DENTRO OU FORA DAS INSTALAÇÕES DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, REALIZADAS SEM CONHECIMENTO E/OU AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DOS RESPECTIVOS CURSOS OU DA GESTÃO / DIREÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA.

35. Não será autorizado trancamento de matrícula por solicitação de alunos para casos que não tenham como justificativa motivos de: saúde, estudo secular ou trabalho / serviço.

35.1. O trancamento de matrícula ocorrerá sempre pelo prazo máximo e não prorrogável de 01 (um) ano, podendo o discente retornar a frequentar as aulas apenas quando se der a matrícula no Curso junto à Turma imediatamente subsequente, salvo nos casos em que o trancamento se der em razão de indisponibilidade de professor.

36. Estes TERMOS E CONDIÇÕES serão revisados anualmente, salvo quando não houver necessidade de atualização, e permanecerão disponíveis em: 'https://www.escolaclm.com/termos', devendo todos os membros da Diretoria, Coordenação, Secretaria, Corpo Docente, Equipe de Apoio, bem como os Alunos regularmente matriculados, tomarem conhecimento e darem fiel cumprimento, cada qual na sua respectiva esfera de atribuições.

37. Todos os Direitos, de qualquer natureza, sobre a Propriedade Intelectual, Identidade Visual, Artes, Método: Teoria Musical Básica, Materiais Didáticos ou de Apoio Diversos, Aulas, Trabalhos, Estudos, Pesquisas, Artigos, Termos de Compromisso e/ou Responsabilidade, Textos, Documentos, Requerimentos, Exercícios, bem como seus respectivos modelos, ou ainda quaisquer outros materiais elaborados e/ou produzidos pela Escola de Música e cedidos ou disponibilizados, física ou eletronicamente, aos Alunos e Professores, SÃO RESERVADOS E O ACESSO A ESTES MATERIAIS É EXCLUSIVO AOS MEMBROS DOS QUADROS DA ESCOLA DE MÚSICA E ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS.

38. Os casos omissos nestes termos serão resolvidos pela Direção / Gestão / Coordenação e, se necessário, constarão de RESOLUÇÃO a ser publicada oportunamente.

38.1. Após a publicação destes TERMOS E CONDIÇÕES, havendo qualquer situação excepcional superveniente que implique a necessidade de adequação do funcionamento de qualquer dos Cursos oferecidos por esta Escola de Música de forma diversa da prevista nestes termos, estas adequações serão reguladas por meio de RESOLUÇÃO a ser publicada oportunamente.



IMPORTANTE: SOBRE O DIREITO DE IMAGEM E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

39. Ao Aceitar e Concordar com estes TERMOS E CONDIÇÕES, requisito obrigatório para Inscrição, Matrícula, Rematrícula e Frequência em qualquer dos Cursos oferecidos pela Escola de Música, bem como também constitui requisito obrigatório para atuar como colaborador da escola, voluntário ou não, independentemente da função exercida, o Candidato - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos / aluno(a) - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos / Membro do Corpo Docente / Secretário / Membro ou Encarregado da Equipe de Apoio / Membro do Corpo Administrativo - autoriza a Escola de Música da ABEDABE (CNPJ/MF nº 50.136.696/0001-56), a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mauá (CNPJ/MF nº 44.172.567/0001-10) e o Instituto de Arte, Cultura e Educação (CNPJ/MF nº 47.726.353/0001-37), a divulgar, sem ônus, por seus meios oficiais, a sua imagem e/ou a de seus familiares, quando estes forem filmados ou fotografados em aulas, solenidades ou eventos promovidos e/ou apoiados pela Escola de Música da ABEDABE, pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mauá - Instituição Mantenedora ou pelo Instituto de Arte, Cultura e Educação - IACE, bem como, quando, dentro ou fora das dependências escolares ou da Instituição Mantenedora, nos casos em que as imagens forem remetidas de livre e espontânea vontade à Escola de Música da ABEDABE ou ainda quando forem solicitadas e o interessado as enviar, nos termos do Artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, alínea "a" da Constituição Federal e do Artigo 20 do Código Civil, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à(s) imagem(ns) ora autorizada(s) ou a qualquer outro.

40. Ao realizar a Inscrição, Matrícula e/ou Rematrícula para quaisquer dos cursos e/ou atividades promovidas pela ESCOLA DE MÚSICA, bem como ao se voluntariar e/ou exercer qualquer função nos Quadros Administrativos ou do Corpo Docente da ESCOLA DE MÚSICA, o Candidato - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos / aluno(a) - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos / Membro do Corpo Docente / Secretário / Membro ou Encarregado da Equipe de Apoio / Membro do Corpo Administrativo, de forma livre, informada e inequívoca, em consonância à Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) e com as políticas de privacidade adotadas pela Escola de Música da ABEDABE e pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, em atendimento ao que dispõe o artigo 7º inciso I, da referida Lei, autoriza o tratamento de seus dados sensíveis e pessoais, em especial a coleta, produção, recepção, armazenamento, utilização e processamento, pela ESCOLA DE MÚSICA DA ABEDABE e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.136.696/0001-56, para os fins de registro em banco de dados próprio, consulta e emissão de documentação relacionada a atividades culturais e acadêmicas, e de secretariado, ficando garantido o acesso aos dados, bem como sua revogação do consentimento, a eliminação, alteração ou retificação dos dados a qualquer tempo, solicitando através do e-mail secretaria@escolaclm.com.

40.1. No acolhimento da referida Lei de Proteção de Dados (LGPD) a Escola de Música da ABEDABE e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, manterão o sigilo de todos os dados e informações tratadas, bem como o compromisso de tratá-los de acordo com as instruções repassadas e devidamente implementadas no âmbito da Escola de Música e da ABEDABE.


​(*) desde que não ofenda as liberdades individuais, a liberdade de consciência ou crença do aluno(a).(**) sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, conforme o caso.

Mauá - SP, 14 de janeiro de 2024.


Estes termos entram em vigor na data de sua publicação, em substituição à versão anterior (publicada em 31 de dezembro de 2022).

Ficam revogadas as Resoluções cujas datas sejam anteriores à data desta publicação (14 de janeiro de 2024), por perda de objeto decorrente da atualização dos Termos e Condições.



ESCOLA DE MÚSICA DA ABEDABE

Henrique Siderio dos Santos